
Nos últimos anos as relações sociais tem-se alterado bastante e tomado um rumo amplo e cheio de novidades para a vida em sociedade. E é neste momento que se nota a importância, nunca antes tão observada, de se contratar Seguros.
Sabe-se que o Contrato de Seguro tem por objetivo garantir ao Segurado ou seu Beneficiário, até o limite máximo de indenização contratado para cada cobertura, o pagamento de indenização, em consequência direta da ocorrência dos riscos cobertos e expressamente convencionados nas coberturas e cláusulas contratadas.
Trata-se de um Contrato bilateral, o qual impõe deveres e direitos à ambas as partes: seja Contratante (Segurado) ou Contratado (Seguradora). E, neste sentido, atualmente existem diversas legislações que regulam a espécie, em especial o Direito do Consumidor, o qual garante a prestação e o recebimento de um serviço com qualidade e sem fugir às normas jurídicas vigentes.
O próprio Código Civil, em seu artigo 757, dispõe que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
Por consequência da definição legal, tem-se que as partes no Contrato de Seguro são o Segurador e o Segurado, em que o primeiro se obriga perante o segundo, mediante o pagamento de um prêmio e após a análise do risco a ser assumido, a indenizá-lo dos riscos predeterminados, previstos no Contrato, os quais poderão ou não ocorrer.
E é no momento em que se analisa possíveis riscos, ou seja, que poderão ou não ocorrer com qualquer pessoa, que notamos a necessidade atual de se contratar um Seguro, até porque estes, atualmente, são considerados uma ferramenta fundamental de proteção tanto para empresas quanto para pessoas em diversos âmbitos da vida e dos negócios. Nesse sentido, somente conseguimos amenizar riscos, garantir a tranquilidade e evitar prejuízos ou danos com a ajuda desse tipo de Contrato.
Em tempos de tanta insegurança, o Contrato de Seguro traz exatamente o oposto: segurança, por meio de maior certeza e previsibilidade, em diferentes circunstâncias.
Conforme acima mencionado, o Contrato de Seguro garante proteção contra prejuízos que podem ocorrer devido, por exemplo, a incidentes inesperados, reduzindo perdas em situações imprevistas e, ainda, oferecendo tranquilidade para os Contratantes/Segurados.
De tanta relevância e importância se tornou o Contrato de Seguro nas relações atuais que várias de suas modalidades já são obrigatórias por lei, tal qual o Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário (RCTR C), Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), Seguro Carta Verde e o Seguro DPVAT, por exemplo.
Assim, podemos escolher ficar entre os que acreditam na utopia de que nada pode ser previsto ou “nada de ruim pode acontecer”, inclusive danos e prejuízos; ou, podemos nos encaixar na categoria dos realistas e cautelosos que preferem viver na garantia de ter algo concreto para lhes resguardar em casos imprevistos: contrate Seguros!!!